Numa triste série de eventos, já em 2001 ele se achou numa situação de irregularidade como resultado de sua tentativa de contrair matrimônio com a Sra. Maria Sung, e incorreu na pena medicinal de suspensão (cf. Cânones 1044 § 1, n. 3; 1394 § 1 do Código de Direito Canônico). Desde então, ele encabeça certos grupos promotores da abolição do celibato sacerdotal e segue dando inúmeras entrevistas nos meios de comunicação em aberta desobediência às reiteradas intervenções da Santa Sé, causando grave desgosto e escândalo entre os fiéis. Em particular, em 24 de setembro de 2006 em Washington, o Sr. Milingo ordenou quatro bispos sem mandato pontifício. Agindo assim, ele incorreu na pena de excomunhão latae sententiae (Cânon 1382), declarada pela Santa Sé em 26 de abril de 2006 e que permanece em vigor. Infelizmente, o Sr. Milingo não deu sinais do desejado arrependimento em vista do retorno à comunhão plena com o Sumo Pontífice e os demais membros do colégio episcopal. Pelo contrário, ele persistiu no exercício ilegítimo dos atos específicos do ofício episcopal, cometendo novos delitos contra a unidade da Santa Igreja. Especialmente, nos meses recentes o Sr. Milingo procedeu a algumas outras ordenações episcopais.
Estes graves delitos, recentemente cometidos, devem ser considerados uma prova da persistente contumácia do Sr. Emmanuel Milingo e levaram a Santa Sé a impor-lhe a ulterior pena de demissão do estado clerical.
Segundo o Cânon 292 do Código de Direito Canônico, a pena de demissão do estado clerical, agora acrescentada à grave pena de excomunhão, tem os seguintes efeitos: perda dos direitos e deveres conexos ao estado clerical, exceto a obrigação de celibato; proibição do exercício do ministério, salvo o disposto no Cânon 976 do Código de Direito Canônico naqueles casos envolvendo perigo de morte; perda de todos os ofícios e funções e de todo poder delegado, assim como a proibição de usar o hábito clerical. Consequentemente, a participação dos fiéis em celebrações futuras organizadas pelo Sr. Emmanuel Milingo deve ser considerada ilegítima.
Deve-se destacar que a demissão do estado clerical de um Bispo é um fato muito extraordinário, a qual a Santa Sé se viu obrigada a impor em razão da gravidade das consequências para a comunhão eclesial que resultam das repetidas consagrações episcopais sem mandato pontifício; a Igreja, todavia, conserva a esperança de seu arrependimento.
No que concerne às pessoas recentemente ordenadas pelo Sr. Milingo, é bastante conhecida a disciplina da Igreja relativa à pena da excomunhão latae sententiae para aqueles que recebem a consagração episcopal sem mandato pontifício (Cânon 1382 CIC). Embora expressando esperança na conversão dos envolvidos, a Igreja reafirma o que foi declarado em 26 de setembro de 2006, ou seja, que ela não reconhece tais ordenações, nem pretende reconhecê-las no futuro e todas as ordenações delas derivadas. Portanto, o estado canônico dos supostos bispos permanece aquele em que se encontravam antes da ordenação conferida pelo Sr. Milingo.
Nesta hora em que a Igreja experimenta profunda dor pelos graves atos perpetrados pelo Sr. Milingo, ela confia ao poder da oração o arrependimento dos culpados e de todos aqueles que – sejam sacerdotes ou fiéis – de alguma forma colaboraram com ele em seus atos contrários à unidade da Igreja de Cristo.
Fonte: Santa Sé
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