sexta-feira, 16 de julho de 2010

Congregação para a Doutrina da Fé apresenta modificações introduzidas no Motu Proprio “Sacramentorum sanctitatis tutela”.

Cidade do Vaticano, 15 jul (RV) – A Congregação para a Doutrina da Fé publicou, nesta quinta-feira, algumas modificações introduzidas no Motu Proprio “Sacramentorum sanctitatis tutela”, de 2001.

As principais modificações dizem respeito aos delitos considerados gravíssimos pela Igreja, como os delitos contra os sacramentos e de abuso sexual, e foram divulgadas em três documentos: a Carta da Congregação, assinada pelo Prefeito, Card. William J. Levada, e pelo Secretário, Dom Luis Ladaria, enviada aos bispos; uma breve nota, sempre da Congregação da Doutrina da Fé, acerca das modificações introduzidas; e uma introdução histórica às normas do Motu Proprio“Sacramentorum sanctitatis tutela”.

A propósito, o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, divulgou uma nota sobre o significado dessas “Normas”.

“As normas da ordem canônica para tratar os delitos de abuso sexual de membros do clero em relação a menores foram publicadas hoje de forma orgânica e atualizada, em um documento que se refere a todos os delitos que a Igreja considera excepcionalmente graves e, por isso, são submetidos à competência do Tribunal da Congregação para a Doutrina da Fé: além dos abusos sexuais, se trata de delitos contra a fé e contra os sacramentos da eucaristia, da penitência e da ordem.

As normas sobre os abusos sexuais prevêem, em especial, procedimentos mais rápidos para enfrentar com eficácia as situações mais urgentes e graves, e permitem a inserção de leigos no quadro de funcionários dos tribunais; portanto, a penalidade de dez a vinte anos equipara o abuso contra pessoas com limitado uso da razão àquele sobre menores, introduzindo o delito de ‘pedopornografia’. Repropõe-se a normativa sobre o caráter confidencial dos processos, para tutelar a dignidade de todas as pessoas envolvidas.

Tratando-se de normas internas da ordem canônica, ou seja, de competência da Igreja, não tratam o argumento da denúncia às autoridades civis. Todavia, o respeito por quanto previsto pelas leis civis faz parte das indicações dadas pela Congregação para a Doutrina da Fé já a partir das fases preliminares da gestão dos casos de abuso, como resulta nas “Diretrizes” publicadas a respeito.

A Congregação para a Doutrina da Fé também está trabalhando em demais indicações para os episcopados, para que as diretrizes por ela emanadas sobre os abusos sexuais contra menores por parte do clero ou em instituições ligadas à Igreja sejam sempre mais rigorosas, coerentes e eficazes.”

O documento da Congregação ainda não foi traduzido em português, para consultá-lo em outras línguas, acesse o site www.vatican.va

Fonte: Fratres in Unum

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