"X, quanto a rezar missa no rito de São Pio V e reformado por João XXIII em 1962, eu interpreto como um gesto de boa vontade de Bento XVI, na direção do pessoal que sente forte atração pela tradição antiga. Aqui nunca ninguém pediu uma celebração nesse rito. Mas vou atender, se um grupo significativo o solicitar. Abraços."
+ Roque scj
Embora não haja necessidade de autorização por parte do bispo diocesano, quando o clero local não atende a necessidade dos fiéis, cabe ao ordinário providenciar a observância da lei (Summorum Pontificum,art. 7º).
Os artigos de Dom Aloísio Roque Oppermann, que destoam dos publicados por outros epíscopos brasileiros, podem ser encontrados no site da CNBB.
Fonte: Fratres in unum
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