terça-feira, 29 de setembro de 2009

Sancte Michael Archangele, defende nos in praelio.

Sancte Michael Archangele, defende nos in praelio, contra nequitias et insidias diaboli esto praesidium: Imperet illi Deus, supplices deprecamur, tuque, Princeps militiae caelestis, satanam aliosque spiritus malignos, qui ad perditionem animarum pervagantur in mundo, divina virtute in infernum detrude. Amen.

Leão XIII escreveu ele mesmo essa oração. A frase [os demônios] “que vagam pelo mundo para perdição das almas” tem uma explicação histórica, que nos foi referida várias vezes por seu secretário particular, Mons. Rinaldo Angelo. Leão XIII experimentou verdadeiramente a visão dos espíritos infernais que se concentravam sobre a Cidade Eterna (Roma); dessa experiência surgiu a oração que quis fazer rezar em toda a Igreja. Ele a rezava com voz vibrante e potente: o ouvimos muitas vezes na basílica vaticana. Não somente isso, mas que escreveu de seu próprio punho e letra um exorcismo especial contido no Ritual Romano (edição de 1954, tít. XII, c. III, pp. 863 y ss.). Ele recomendava aos bispos e sacerdotes que rezassem freqüentemente esse exorcismo em suas dioceses e paróquias. Ele, por sua parte, a rezava com muita freqüência ao longo do dia.

(Cardenal Nasalli Rocca, Carta Pastoral para a Quaresma, Bologna, 1946, apud Boletim Sacrificium, ano I, volume I, número 28)


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Discurso aos Bispos do Grupo III - "ad limina" 2009

Caríssimos Irmãos no Episcopado,

Sede bem-vindos! Com grande satisfação acolho-vos nesta casa e de todo coração desejo que a vossa visita ad Limina proporcione o conforto e o encorajamento que esperais. Agradeço a amável saudação que acabais de dirigir-me pela boca de Dom José, Arcebispo de Fortaleza, testemunhando os sentimentos de afeto e comunhão que unem vossas Igrejas particulares à Sé de Roma e a determinação com que abraçastes o urgente compromisso da missão para reacender a luz e a graça de Cristo nas sendas da vida do vosso povo.

Queria falar-vos hoje da primeira dessas sendas: a família assentada no matrimônio, como «aliança conjugal na qual o homem e a mulher se dão e se recebem» (cf. Gaudium et spes, 48). Instituição natural confirmada pela lei divina, está ordenada ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, que constitui a sua coroa (cf. ibid., 48). Pondo em questão tudo isto, há forças e vozes na sociedade atual que parecem apostadas em demolir o berço natural da vida humana. Os vossos relatórios e os nossos colóquios individuais tocavam repetidamente esta situação de assédio à família, com a vida saindo derrotada em numerosas batalhas; porém é alentador perceber que, apesar de todas as influências negativas, o povo de vossos Regionais Nordeste 1 e 4, sustentado por sua característica piedade religiosa e por um profundo sentido de solidariedade fraterna, continua aberto ao Evangelho da Vida.

Sabendo nós que somente de Deus pode provir aquela imagem e semelhança que é própria do ser humano (cf. Gen 1, 27), tal como aconteceu na criação – a geração é a continuação da criação –, convosco e vossos fiéis «dobro os joelhos diante do Pai, de quem recebe o nome toda paternidade no céu e na terra, [para] que por sua graça, segundo a riqueza da sua glória, sejais robustecidos por meio do seu Espírito, quanto ao homem interior» (Ef 3, 14-16). Que em cada lar o pai e a mãe, intimamente robustecidos pela força do Espírito Santo, continuem unidos a ser a bênção de Deus na própria família, buscando a eternidade do seu amor nas fontes da graça confiadas à Igreja, que é «um povo unido pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo» (Lumen gentium, 4).

Mas, enquanto a Igreja compara a família humana com a vida da Santíssima Trindade – primeira unidade de vida na pluralidade das pessoas – e não se cansa de ensinar que a família tem o seu fundamento no matrimônio e no plano de Deus, a consciência difusa no mundo secularizado vive na incerteza mais profunda a tal respeito, especialmente desde que as sociedades ocidentais legalizaram o divórcio. O único fundamento reconhecido parece ser o sentimento ou a subjetividade individual que exprime-se na vontade de conviver. Nesta situação, diminui o número de matrimônios, porque ninguém compromete a vida sobre uma premissa tão frágil e inconstante, crescem as uniões de fato e aumentam os divórcios. Sobre esta fragilidade, consuma-se o drama de tantas crianças privadas de apoio dos pais, vítimas do mal-estar e do abandono e expande-se a desordem social.

A Igreja não pode ficar indiferente diante da separação dos cônjuges e do divórcio, diante da ruína dos lares e das conseqüências criadas pelo divórcio nos filhos. Estes, para ser instruídos e educados, precisam de referências extremamente precisas e concretas, isto é, de pais determinados e certos que de modo diverso concorrem para a sua educação. Ora é este princípio que a prática do divórcio está minando e comprometendo com a chamada família alargada e móvel, que multiplica os «pais» e as «mães» e faz com que hoje a maioria dos que se sentem «órfãos» não sejam filhos sem pais, mas filhos que os têm em excesso. Esta situação, com as inevitáveis interferências e cruzamento de relações, não pode deixar de gerar conflitos e confusões internas contribuindo para criar e gravar nos filhos uma tipologia alterada de família, assimilável de algum modo à própria convivência por causa da sua precariedade.

É firme convicção da Igreja que os problemas atuais, que encontram os casais e debilitam a sua união, têm a sua verdadeira solução num regresso à solidez da família cristã, lugar de confiança mútua, de dom recíproco, de respeito da liberdade e de educação para a vida social. É importante recordar que, «pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida» (Catecismo da Igreja Católica, 1644). De fato, Jesus disse claramente: «O que Deus uniu, o homem não separe» (Mc 10, 9), e acrescenta: «Quem despede a sua mulher e se casa com outra, comete adultério contra a primeira. E se uma mulher despede o seu marido e se casa com outro, comete adultério também» (Mc 10, 11-12). Com toda a compreensão que a Igreja possa sentir face a tais situações, não existem casais de segunda união, como os há de primeira; aquela é uma situação irregular e perigosa, que é necessário resolver, na fidelidade a Cristo, encontrando com a ajuda de um sacerdote um caminho possível para pôr a salvo quantos nela estão implicados.

Para ajudar as famílias, vos exorto a propor-lhes, com convicção, as virtudes da Sagrada Família: a oração, pedra angular de todo lar fiel à sua própria identidade e missão; a laboriosidade, eixo de todo matrimônio maduro e responsável; o silêncio, cimento de toda a atividade livre e eficaz. Desse modo, encorajo os vossos sacerdotes e os centros pastorais das vossas dioceses a acompanhar as famílias, para que não sejam iludidas e seduzidas por certos estilos de vida relativistas, que as produções cinematográficas e televisivas e outros meios de informação promovem. Tenho confiança no testemunho daqueles lares que tiram as suas energias do sacramento do matrimônio; com elas torna-se possível superar a prova que sobrevém, saber perdoar uma ofensa, acolher um filho que sofre, iluminar a vida do outro, mesmo fraco ou diminuído, mediante a beleza do amor. É a partir de tais famílias que se há de restabelecer o tecido da sociedade.

Estes são, caríssimos Irmãos, alguns pensamentos que deixo-vos ao concluirdes a vossa visita ad Limina, rica de notícias consoladoras mas também carregada de trepidação pela fisionomia que no futuro possa adquirir a vossa amada Nação. Trabalhai com inteligência e com zelo; não poupeis fadigas na preparação de comunidades ativas e cientes da própria fé. Nestas se consolidará a fisionomia da população nordestina segundo o exemplo da Sagrada Família de Nazaré. Tais são os meus votos que corroboro com a Bênção Apostólica que concedo a todos vós, extensiva às famílias cristãs e diversas comunidades eclesiais com seus pastores e todos os fiéis das vossas diletas dioceses.

Fonte: Santa Sé

Visto em Oblatus

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Card. Cipriani distribui a comunhão na Catedral de Lima apenas na boca e de joelhos

“Hay que recuperar el respeto a la Santa Eucaristía”


En la Santa Misa dominical del 20 de septiembre, en la Basílica Catedral de Lima, el Cardenal Juan Luis Cipriani animó a los fieles a contemplar a Cristo Eucaristía en las más de 70 capillas de Adoración al Santísimo que se han construido en la Arquidiócesis de Lima, promovidas con ocasión del Año de la Eucaristía y la Misión Continental, convirtiendo así a la capital del Perú en una “ciudad Eucarística”.

“Lima es una ciudad Eucarística con más de 70 capillas de Adoración al Santísimo, lugar donde está expuesto el Señor y al que tu puedes saludar, porque él te escucha y te ayuda. Hay que adorarlo y dejar que tu corazón se llene de gozo y de la belleza de su sabiduría”, mencionó durante su homilía.


Recomendaciones para recibir la Eucaristía

El Pastor de Lima explicó que la manera más solemne y recomendada de recibir la Comunión es de rodillas y en la boca. En ese sentido, los fieles que participaron de la Santa Misa en la Iglesia Primada, recibieron la comunión bajo estas indicaciones.

“El modo más respetuoso de recibir la Eucaristía es de rodillas y en la boca. Hay que recuperar el respeto y reverencia que merece la Eucaristía, porque el amor a Jesús es el centro de nuestra vida cristiana, te juegas el alma”, mencionó.

Finalmente, el Arzobispo de Lima animó a los fieles a cuidar el corazón de las impurezas y tentaciones, llevando una vida cristiana coherente.

“No permitas que entren impurezas en tu corazón porque los frutos serán corrupción y mentira. Donde está tu tesoro está tu corazón; pero, ¿cuál es tu tesoro?, ¿la salvación y el amor a Dios, a tu hijos? Pon en tu corazón esos tesoros, porque donde está tu corazón está tu vida. Por eso, le pedimos a María: danos un corazón sencillo y limpio que se conmueva con la belleza de Cristo”, culminó.

Fonte: Arcebispado de Lima

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Mons. Guido Pozzo celebra no aniversário do Summorum Pontificum

Ontem, domingo, 20 de setembro, a paróquia FSSP em Roma, SS. Trinita, comemorou o aniversário do Summorum Pontificum com a celebração de uma missa solene por Mons. Guido Pozzo, o novo Secretário da Ecclesia Dei.

John Sonnen em Orbis Catholicus Secundus tem as fotos.






quinta-feira, 17 de setembro de 2009

PAPA AO NORDESTE 2: EVITAR SECULARIZAÇÃO DOS SACERDOTES E CLERICALIZAÇÃO DOS LEIGOS


Ao primeiro grupo de bispos brasileiros, o Papa reforçou a hermenêutica da continuidade (Discurso ao Grupo I) para uma devida visã sobre o Vaticano II, ao segundo grupo agora, o Papa enfatiza a diferença entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum que se entende a identidade específica dos fiéis ordenados e leigos (Discurso ao grupo II).

VISITA "AD LIMINA APOSTOLORUM" DOS BISPOS BRASILEIROS (NORDESTE 2) , 17.09.2009

DISCORSO DEL SANTO PADRE

Venerados Irmãos no Episcopado,

Como o apóstolo Paulo nos primórdios da Igreja, viestes, amados Pastores das províncias eclesiásticas de Olinda e Recife, Paraíba, Maceió e Natal, visitar Pedro (cf. Gal 1, 18). Acolho e saúdo com afeto cada um de vós, a começar por Dom Antônio, Arcebispo de Maceió, a quem agradeço os sentimentos que manifestou em nome de todos fazendo-se intérprete também das alegrias, dificuldades e esperanças do povo de Deus peregrino no Regional Nordeste 2 [dois]. Na pessoa de cada um de vós, abraço os presbíteros e os fiéis das vossas comunidades diocesanas.

Nos seus fiéis e nos seus ministros, a Igreja é sobre a Terra a comunidade sacerdotal organicamente estruturada como Corpo de Cristo, para desempenhar eficazmente, unida à sua Cabeça, a sua missão histórica de salvação. Assim no-lo ensina São Paulo: «Vós sois Corpo de Cristo e seus membros, cada um na parte que lhe toca» (1 Cor 12, 27). Com efeito, os membros não têm todos a mesma função: é isto que constitui a beleza e a vida do corpo (cf. 1 Cor 12, 14-17). É na diversidade essencial entre sacerdócio ministerial e sacerdócio comum que se entende a identidade específica dos fiéis ordenados e leigos. Por essa razão é necessário evitar a secularização dos sacerdotes e a clericalização dos leigos. Nessa perspectiva, portanto, os fiéis leigos devem empenhar-se em exprimir na realidade, inclusive através do empenho político, a visão antropológica cristã e a doutrina social da Igreja. Diversamente, os sacerdotes devem permanecer afastados de um engajamento pessoal na política, a fim de favorecerem a unidade e a comunhão de todos os fiéis e assim poderem ser uma referência para todos. É importante fazer crescer esta consciência nos sacerdotes, religiosos e fiéis leigos, encorajando e vigiando para que cada um possa sentir-se motivado a agir segundo o seu próprio estado.

O aprofundamento harmônico, correto e claro da relação entre sacerdócio comum e ministerial constitui atualmente um dos pontos mais delicados do ser e da vida da Igreja. É que o número exíguo de presbíteros poderia levar as comunidades a resignarem-se a esta carência, talvez consolando-se com o fato de a mesma evidenciar melhor o papel dos fiéis leigos. Mas, não é a falta de presbíteros que justifica uma participação mais ativa e numerosa dos leigos. Na realidade, quanto mais os fiéis se tornam conscientes das suas responsabilidades na Igreja, tanto mais sobressaem a identidade específica e o papel insubstituível do sacerdote como pastor do conjunto da comunidade, como testemunha da autenticidade da fé e dispensador, em nome de Cristo-Cabeça, dos mistérios da salvação.

Sabemos que «a missão de salvação, confiada pelo Pai a seu Filho encarnado, é confiada aos Apóstolos e, por eles, aos seus sucessores; eles recebem o Espírito de Jesus para agirem em seu nome e na sua pessoa. Assim, o ministro ordenado é o laço sacramental que une a ação litúrgica àquilo que disseram e fizeram os Apóstolos e, por eles, ao que disse e fez o próprio Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos» (Catecismo da Igreja Católica, n. 1120). Por isso, a função do presbítero é essencial e insubstituível para o anúncio da Palavra e a celebração dos Sacramentos, sobretudo da Eucaristia, memorial do Sacrifício supremo de Cristo, que dá o seu Corpo e o seu Sangue. Por isso urge pedir ao Senhor que envie operários à sua Messe; além disso, é preciso que os sacerdotes manifestem a alegria da fidelidade à própria identidade com o entusiasmo da missão.

Amados Irmãos, tenho a certeza de que, na vossa solicitude pastoral e na vossa prudência, procurais com particular atenção assegurar às comunidades das vossas dioceses a presença de um ministro ordenado. Na situação atual em que muitos de vós sois obrigados a organizar a vida eclesial com poucos presbíteros, é importante evitar que uma tal situação seja considerada normal ou típica do futuro. Como lembrei ao primeiro grupo de Bispos brasileiros na semana passada, deveis concentrar esforços para despertar novas vocações sacerdotais e encontrar os pastores indispensáveis às vossas dioceses, ajudando-vos mutuamente para que todos disponham de presbíteros melhor formados e mais numerosos para sustentar a vida de fé e a missão apostólica dos fiéis.

Por outro lado, também aqueles que receberam as Ordens sacras são chamados a viver com coerência e em plenitude a graça e os compromissos do batismo, isto é, a oferecerem-se a si mesmos e toda sua vida em união com a oblação de Cristo. A celebração quotidiana do Sacrifício do Altar e a oração diária da Liturgia das Horas devem ser sempre acompanhadas pelo testemunho de toda existência que se faz dom a Deus e aos outros e torna-se assim orientação para os fiéis.

Ao longo dos meses que estão decorrendo, a Igreja tem diante dos olhos o exemplo do Santo Cura d’Ars, que convidava os fiéis a unirem suas vidas ao Sacrifício de Cristo e oferecia-se a si mesmo, exclamando: «Como faz bem um padre oferecer-se em sacrifício a Deus todas as manhãs!» (Le Curé d’Ars. Sa pensée – son cœur, coord. Bernard Nodet, 1966, pág. 104). Ele continua sendo um modelo atual para os vossos presbíteros, expressamente na vivência do celibato como exigência do dom total de si mesmos, expressão daquela caridade pastoral que o Concílio Vaticano II [segundo] apresenta como centro unificador do ser e do agir sacerdotal. Quase contemporaneamente vivia no vosso amado Brasil, em São Paulo, Frei Antônio de Sant’Anna Galvão, que tive a alegria de canonizar a 11 [onze] de maio de 2007 [dois mil e sete]: também ele deixou um «testemunho de fervoroso adorador da Eucaristia (…), [vivendo] em laus perene, em atitude constante de oração» (Homilia na sua canonização, n. 2). Deste modo ambos procuraram imitar Jesus Cristo, fazendo-se cada um deles não só sacerdote, mas também vítima e oblação como Jesus.

Amados Irmãos no Episcopado, já se manifestam numerosos sinais de esperança para o futuro das vossas Igrejas particulares, um futuro que Deus está preparando através do zelo e da fidelidade com que exerceis o vosso ministério episcopal. Quero certificar-vos do meu apoio fraterno ao mesmo tempo que peço as vossas orações para que me seja concedido confirmar a todos na fé apostólica (cf. Lc 22, 32). A bem-aventurada Virgem Maria interceda por todo o povo de Deus no Brasil, para que pastores e fiéis possam, com coragem e alegria, «anunciar abertamente o mistério do Evangelho» (cf. Ef 6, 19). Com esta oração, concedo a minha Bênção Apostólica a vós, aos presbíteros e a todos os fiéis das vossas dioceses: «A paz esteja com todos vós que estais em Cristo» (1 Ped 5, 14).

Fonte: V.I.S.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Missa Pontifical em Santiago, Chile

Una Voce Málaga: boas notícias do Chile.

Última segunda-feira, Festa da Exaltação da Santa Cruz e segundo aniversário da entrada em vigor Motu Proprio Summorum Pontificum, Sua Eminência, o Cardeal Jorge Arturo Medina Estévez cantou Pontifícia Missa na Igreja das Irmãs da Providência, em Santiago:






terça-feira, 15 de setembro de 2009

INSTRUÇÃO SOBRE AS ORAÇÕES PARA ALCANÇAR DE DEUS A CURA

Reproduzo abaixo o documento e os comentários do blog Oblatus

Faz oito anos (em 2008) que a Congregação para a Doutrina da Fé publicou uma instrução acerca das “orações de cura”. Nela, como se pode ler com clareza, ficam terminantemente proibidas as chamadas “missas de cura” ou “missas com orações de cura”. O signatário da instrução é o então Cardeal Joseph Ratzinger, a quem a Providência confiou o Pastoreio universal.

Não somente foi ignorada, como também a desobediência à disciplina litúrgica é televisionada para todo território nacional. Como muitos a desobedecem por ignorância, e como é uma ignorância vencível, acho oportuno dar mais divulgação à supracitada instrução.

Adirei alguns comentários em vermelho sem pretender dar a autêntica interpretação do documento, que cabe obviamente ao legislador, no caso ao Sumo Pontífice e àqueles a quem ele incumbir. Também sublinharei algumas palavras ou expressões notáveis. O texto é bastante claro, especialmente na última parte, em que estão as Disposições Disciplinares.

O texto segue a norma ortográfica de Portugal, razão da estranheza que algumas palavras ou ausência de acentos causarão nos incautos.

INSTRUÇÃO
SOBRE AS ORAÇÕES PARA ALCANÇAR DE DEUS A CURA

Introdução

O anseio de felicidade, profundamente radicado no coração humano, esteve sempre associado ao desejo de se libertar da doença e de compreender o seu sentido, quando se a experimenta. Trata-se de um fenómeno humano que, interessando de uma maneira ou de outra todas as pessoas, encontra na Igreja particular ressonância. Esta, de facto, vê a doença como meio de união com Cristo e de purificação espiritual e, para os que lidam com a pessoa doente, como uma ocasião de praticar a caridade. Não é só isso porém; como os demais sofrimentos humanos, a doença constitui um momento privilegiado de oração, seja para pedir a graça de a receber com espírito de fé e de aceitação da vontade de Deus (oração e atitude religiosa em extinção), seja também para implorar a cura.

A oração que implora o restabelecimento da saúde é, pois, uma experiência presente em todas as épocas da Igreja e naturalmente nos dias de hoje. Mas o que constitui um fenómeno sob certos aspectos novo é o multiplicar-se de reuniões de oração, por vezes associadas a celebrações litúrgicas, com o fim de alcançar de Deus a cura. Em certos casos, que não são poucos, apregoa-se a existência de curas alcançadas, criando assim a expectativa que o fenómeno se repita noutras reuniões do género. Em tal contexto, faz-se por vezes apelo a um suposto carisma de cura. (a instrução voltará ao “suposto” carisma)

Essas reuniões de oração feitas para alcançar curas põem também o problema do seu justo discernimento (eta! carisma sumido!) sob o ponto de vista litúrgico, nomeadamente por parte da autoridade eclesiástica, a quem compete vigiar e dar as directivas oportunas em ordem ao correcto desenrolar das celebrações litúrgicas.

Achou-se, portanto, conveniente publicar uma Instrução, de acordo com o can. 34 do Código de Direito Canónico, que servisse sobretudo de ajuda aos Ordinários do lugar para melhor poderem orientar os fiéis neste campo, favorecendo o que nele haja de bom (o próprio recurso à oração e a oportunidade pastoral e evangelizadora) e corrigindo o que deva ser evitado (acréscimos de qualquer natureza ao Rito da Missa). Era porém necessário que as disposições disciplinares tivessem como ponto de referência um fundado enquadramento doutrinal que garantisse a sua justa aplicação e esclarecesse a razão normativa (constante preocupação dos verdadeiros pastores: justificar teologicamente as normas a fim de evitar qualquer aparência de legalismo ou rubricismo). A tal fim, fez-se preceder a parte disciplinar com uma parte doutrinal sobre as graças de cura e as orações para alcançá-las.

I. ASPECTOS DOUTRINAIS

1. Doença e cura: seu significado e valor na economia da salvação

«O homem é destinado à alegria, mas todos os dias experimenta variadíssimas formas de sofrimento e de dor».(1) Por isso, o Senhor, nas suas promessas de redenção, anuncia a alegria do coração ligada à libertação dos sofrimentos (cfr. Is 30,29; 35,19; Bar 4,29). Ele é, de facto, «aquele que liberta de todos os males» (Sab 16,8). Entre os sofrimentos, os provocados pela doença são uma realidade constantemente presente na história humana, tornando-se, ao mesmo tempo, objecto do profundo desejo do homem de se libertar de todo o mal.

No Antigo Testamento, «Israel tem a experiência de que a doença está misteriosamente ligada ao pecado e ao mal».(2) Entre os castigos com que Deus ameaça o povo pela sua infidelidade, as doenças ocupam espaço de relevo (cfr. Dt 28,21-22.27-29.35). O doente que pede a Deus a cura reconhece que é justamente castigado pelos seus pecados (cfr. Sal 37; 40; 106,17-21).

A doença porém atinge também os justos e o homem interroga- se sobre o porquê. No livro de Job, essa interrogação está presente em muitas das suas páginas. «Se é verdade que o sofrimento tem um sentido de castigo, quando ligado à culpa, já não é verdade que todo o sofrimento seja conseqüência da culpa e tenha um carácter de punição. A figura do justo Job é uma especial prova disso no Antigo Testamento. (...) Se o Senhor permite que Job seja provado com o sofrimento, fá-lo para demostrar a sua justiça. O sofrimento tem carácter de prova».(3)

A doença, embora possa ter uma conotação positiva, como demonstração da fidelidade do justo e meio de reparar a justiça violada pelo pecado, e também como forma de levar o pecador a arrepender- se, enveredando pelo caminho da conversão, continua todavia a ser um mal. Por isso, o profeta anuncia os tempos futuros em que não haverá mais desgraças nem invalidez, e o decurso da vida nunca mais será interrompido com doenças mortais (cfr. Is 35,5-6; 65,19-20).

É todavia no Novo Testamento que encontra plena resposta a interrogação porque a doença atinge também os justos. Na actividade pública de Jesus, as suas relações com os doentes não são casuais, mas constantes. Cura a muitos deles de forma prodigiosa, tanto que essas curas milagrosas tornam-se uma característica da sua actividade: «Jesus percorria todas as cidades e aldeias, ensinando nas suas sinagogas, pregando o Evangelho do reino e curando todas as doenças e enfermidades» (Mt 9,35; cfr. 4,23). As curas são sinais da sua missão messiânica (cfr. Lc 7,20-23). Manifestam a vitória do reino de Deus sobre todas as espécies de mal e tornam-se símbolo do saneamento integral do homem, corpo e alma. Servem, de facto, para mostrar que Jesus tem o poder de perdoar os pecados (cfr. Mc 2,1- 12); são sinais dos bens salvíficos, como a cura do paralítico de Betsaida (cfr. Jo 5,2-9.19-21) e do cego de nascença (cfr. Jo 9).

Também a primeira evangelização, segundo as indicações do Novo Testamento, era acompanhada de numerosas curas prodigiosas que corroboravam o poder do anúncio evangélico. Aliás, tinha sido essa a promessa de Jesus ressuscitado, e as primeiras comunidades cristãs viam nelas que a promessa se cumpria entre eles: «Eis os milagres que acompanharão os que acreditarem: (...) quando impuserem as mãos sobre os doentes, ficarão curados» (Mc 16,17-18). A pregação de Filipe na Samaria foi acompanhada de curas milagrosas: «Filipe desceu a uma cidade da Samaria e começou a pregar o Messias àquela gente. As multidões aderiam unanimemente às palavras de Filipe, ao ouvi-las e ao ver os milagres que fazia. De muitos possessos saíam espíritos impuros, soltando enormes gritos, e numerosos paralíticos e coxos foram curados» (Actos 8,5-7). São Paulo apresenta o seu anúncio do Evangelho como sendo caracterizado por sinais e prodígios realizados com o poder do Espírito: «não ousaria falar senão do que Cristo realizou por meu intermédio, para levar os gentios à obediência da fé, pela palavra e pela acção, pelo poder dos sinais e prodígios, pelo poder do Espírito» (Rom 15,18-19; cfr. 1 Tes 1,5; 1 Cor 2,4-5). Não é por nada arbitrário supor que muitos desses sinais e prodígios, manifestação do poder divino que acompanhava a pregação, fossem curas prodigiosas. Eram prodígios que não estavam ligados exclusivamente à pessoa do Apóstolo, mas que se manifestavam também através dos fiéis: «Aquele que vos dá o Espírito e realiza milagres entre vós procede assim por cumprirdes as obras da Lei ou porque ouvistes a mensagem da fé?» (Gal 3,5).

A vitória messiânica sobre a doença, aliás como sobre outros sofrimentos humanos, não se realiza apenas eliminando-a com curas prodigiosas, mas também com o sofrimento voluntário e inocente de Cristo na sua paixão, e dando a cada homem a possibilidade de se associar à mesma (também a aceitação da vontade de Deus e união com o Cristo sofredor é VITÓRIA sobre a doença!). De facto, «o próprio Cristo, embora fosse sem pecado, sofreu na sua paixão penas e tormentos de toda a espécie e fez seus os sofrimentos de todos os homens: cumpria assim quanto d'Ele havia escrito o profeta Isaías (cfr. Is 53,4-5)».(4) Mais, «Na cruz de Cristo não só se realizou a Redenção através do sofrimento, mas também o próprio sofrimento humano foi redimido. (...) Realizando a Redenção mediante o sofrimento, Cristo elevou ao mesmo tempo o sofrimento humano ao nível de Redenção. Por isso, todos os homens, com o seu sofrimento, se podem tornar também participantes do sofrimento redentor de Cristo».(5)

A Igreja acolhe os doentes, não apenas como objecto da sua solicitude amorosa, mas também reconhecendo neles a chamada «a viver a sua vocação humana e cristã e a participar no crescimento do Reino de Deus com novas modalidades e mesmo mais preciosas. As palavras do apóstolo Paulo hão-de tornar-se programa e, ainda mais, a luz que faz brilhar aos seus olhos o significado de graça da sua própria situação: "Completo na minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo que é a Igreja" (Col 1,24). Precisamente ao fazer tal descoberta, encontrou o apóstolo a alegria: "Por isso, alegro- me com os sofrimentos que suporto por vossa causa" (Col 1,24)».(6) Trata-se da alegria pascal, que é fruto do Espírito Santo. Como São Paulo, também «muitos doentes podem tornar-se veículo da "alegria do Espírito Santo em muitas tribulações" (1 Tes 1,6) e ser testemunhas da ressurreição de Jesus».(7)

2. O desejo da cura e a oração para alcançá-la

Salva a aceitação da vontade de Deus, o desejo que o doente sente de ser curado é bom e profundamente humano, sobretudo quando se traduz em oração confiante dirigida a Deus (elemento positivo a ser valorizado e mantido). O Ben-Sirá exorta a fazê-lo: «Filho, não desanimes na doença, mas reza ao Senhor e Ele curar-te-á» (Sir38,9). Vários salmos são uma espécie de súplica de cura (cfr. Sal 6; 37; 40; 87).

Durante a actividade pública de Jesus, muitos doentes a Ele se dirigem, ou directamente ou através de seus amigos e parentes, implorando a recuperação da saúde. O Senhor acolhe esses pedidos, não se encontrando nos Evangelhos o mínimo aceno de reprovação dos mesmos. A única queixa do Senhor refere-se à eventual falta de fé (convém lembrar que superstição não a substitui validamente): «Se posso? Tudo é possível a quem acredita» (Mc 9,23; cfr. Mc 6,5-6; Jo 4,48).

Não só é louvável a oração de todo o fiel que pede a cura, sua ou alheia, mas a própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos. Antes de mais, tem um sacramento «destinado de modo especial a confortar os que sofrem com a doença: a Unção dos enfermos».(8) (sacramento que exige muita dedicação pastoral e que atinge o fiel na sua individualidade e personalidade; mais um elemento a ser encorajado) «Nele, por meio da unção e da oração dos presbíteros, a Igreja recomenda os doentes ao Senhor padecente e glorificado para que os alivie e salve».(9) Pouco antes, na bênção da óleo, a Igreja reza: «derramai a vossa santa bênção para que [o óleo] sirva a quantos forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito, para alívio de todas as dores, fraquezas e doenças»;(10) e, a seguir, nos dois primeiros formulários da oração após a Unção, pede-se mesmo a cura do enfermo.(11) A cura, uma vez que o sacramento é penhor e promessa do reino futuro, é também anúncio da ressurreição, quando «não haverá mais morte nem luto, nem gemidos nem dor, porque o mundo antigo desapareceu» (Ap 21,4). Por sua vez, o Missale Romanum contém uma Missa pro infirmis (é possível celebrar esta missa quando as leis de precedência litúrgica permitem; não é uma “missa de cura”, com um “ritual diferente” mas a Missa pelos Enfermos), onde, além de graças espirituais, se pede a saúde dos doentes.(12)

No De benedictionibus do Rituale Romanum (Ritual de Bênçãos) existe um Ordo benedictionis infirmorum (seção reservada aos enfermos) que contém diversos textos eucológicos para implorar a cura: no segundo formulário das Preces,(13) nas quatro Orationes benedictionis pro adultis,(14) nas duas Orationes benedictionis pro pueris,(15) na oração do Ritus brevior.(16) (exemplo de oração litúrgica permitida para implorar a Deus a cura, sob forma de bênção; é boa, deve ser mantida e encorajada, pessoal e comunitariamente; não dentro da missa, mas numa celebração independente)

É óbvio que o recurso à oração não exclui, antes encoraja, o emprego dos meios naturais úteis a conservar e a recuperar a saúde e, por outro lado, estimula os filhos da Igreja a cuidar dos doentes e a aliviá-los no corpo e no espírito, procurando vencer a doença. Com efeito, «reentra no próprio plano de Deus e da sua Providência que o homem lute com todas as forças contra a doença em todas as suas formas e se esforce, de todas as maneiras, por manter-se em saúde».(17)

3. O carisma da cura no Novo Testamento

Não só as curas prodigiosas confirmavam o poder do anúncio evangélico nos tempos apostólicos; o próprio Novo Testamento fala de uma verdadeira e própria concessão aos Apóstolos e aos outros primeiros evangelizadores de um poder de curar as enfermidades em nome de Jesus. Assim, ao enviar os Doze para a sua primeira missão, o Senhor, segundo a narração de Mateus e de Lucas, concede-lhes «o poder de expulsar os espíritos impuros e de curar todas as doenças e enfermidades» (Mt 10,1; cfr. Lc 9,1) e dá-lhes a ordem: «Curai os enfermos, ressuscitai os mortos, sarai os leprosos, expulsai os demónios» (Mt 10,8). Também na primeira missão dos setenta e dois, a ordem do Senhor é: «curai os enfermos que aí houver» (Lc 10,9). O poder, portanto, é concedido dentro de um contexto missionário, não para exaltar as pessoas enviadas, mas para confirmar a sua missão (o carisma não é dado aos que se autopromovem ou se auto-apresentam, mas aos evangelizadores, para confirmar sua missão e não como um fim em si mesmo; não há chance para os “milagreiros auto-complacentes”).

Os Actos dos Apóstolos referem de modo genérico prodígios operados por estes: «inúmeros prodígios e milagres realizados pelos Apóstolos» (Actos 2,43; cfr. 5,12). Eram prodígios e sinais e, portanto, obras portentosas que manifestavam a verdade e a força da sua missão. Mas, além destas breves indicações genéricas, os Actos referem sobretudo curas milagrosas, realizadas pelos evangelizadores individualmente: Estêvão (cfr. Actos 6,8), Filipe (cfr. Actos 8,6-7) e sobretudo Pedro (cfr. Actos 3,1-10; 5,15; 9,33-34.40-41) e Paulo (cfr. Actos 14,3.8-10; 15,12; 19,11-12; 20,9-10; 28,8-9).

Quer a parte final do Evangelho de Marcos quer a Carta aos Gálatas, como antes se viu, alargam a perspectiva e não circunscrevem as curas prodigiosas à actividade dos Apóstolos e de alguns evangelizadores que tiveram papel de relevo na primeira missão. Neste particular contexto, são de extrema importância as referências aos «carismas de cura» (1 Cor 12,9.28.30). O significado de carisma é, por si, muito amplo: o de «dom generoso»; no caso em questão, trata-se de «dons de curas obtidas». Estas graças, no plural, são atribuídas a um único sujeito (cfr. 1 Cor 12,9) e, portanto, não se devem entender em sentido distributivo, como curas que cada um dos curados recebe para si mesmo; devem, invés, entender-se como dom concedido a uma determinada pessoa de obter graças de curas em favor de outros. É dado in uno Spiritu, sem contudo se especificar o modo como essa pessoa obtém as curas. Não seria descabido subentender que o seja através da oração, talvez acompanhada de algum gesto simbólico.

Na Carta de São Tiago, faz-se aceno a uma intervenção da Igreja, através dos presbíteros, em favor da salvação, mesmo em sentido físico, dos doentes. Não se dá, porém, a entender se se trata de curas prodigiosas: estamos num contexto diferente do dos «carismas de curas» da 1 Cor 12,9. «Algum de vós está doente? Chame os presbíteros da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o confortará e, se tiver pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5,14-15). Trata-se de um acto sacramental: unção do doente com óleo e oração sobre ele, não simplesmente «por ele», como se fosse apenas uma oração de intercessão ou de súplica. Mais propriamente, trata-se de uma acção eficaz sobre o enfermo.(18) Os verbos «salvará» e «confortará» não exprimem uma acção que tenha em vista, exclusivamente ou sobretudo, a cura física, mas de certo modo incluem-na. O primeiro verbo, se bem que nas outras vezes que aparece na dita Carta se refira à salvação espiritual (cfr. 1,21; 2,14; 4,12; 5,20), é também usado no Novo Testamento no sentido de «curar» (cfr. Mt 9,21; Mc5,28.34; 6,56; 10,52; Lc 8,48); o segundo verbo, embora assuma por vezes o sentido de «ressuscitar» (cfr. Mt 10,8; 11,5; 14,2), também é usado para indicar o gesto de «levantar» a pessoa que está acamada por causa de uma doença, curando-a de forma prodigiosa (cfr. Mt 9,5;Mc 1,31; 9,27; Actos 3,7).

4. As orações para alcançar de Deus a cura na Tradição

Os Padres da Igreja consideravam normal que o crente pedisse a Deus, não só a saúde da alma, mas também a do corpo. A propósito dos bens da vida, da saúde e da integridade física, Santo Agostinho escrevia: «É preciso rezar para que nos sejam conservados, quando se os tem, e que nos sejam concedidos, quando não se os tem».(19) O mesmo Padre da Igreja deixou-nos o testemunho da cura de um amigo, alcançada graças às orações de um bispo, de um sacerdote e de alguns diáconos na sua casa.(20)

A mesma orientação se encontra nos ritos litúrgicos, tanto ocidentais como orientais. Numa oração depois da Comunhão, pede-se que «este sacramento celeste nos santifique totalmente a alma e o corpo».(21) Na solene liturgia da Sexta-Feira Santa convida-se a rezar a Deus Pai todo-poderoso para que «afaste as doenças... dê saúde aos enfermos».(22) Entre os textos mais significativos, destaca-se o da bênção do óleo dos enfermos. Nele pede-se a Deus que derrame a sua santa bênção sobre o óleo, a fim de que «sirva a quantos forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito, para alívio de todas as dores, fraquezas e doenças».(23)

Não são diferentes as expressões que se lêem nos rituais orientais da Unção dos enfermos. Citamos apenas alguns dos mais significativos. No rito bizantino, durante a unção do enfermo reza-se: «Pai Santo, médico das almas e dos corpos, Vós que enviastes o vosso Filho unigénito Jesus Cristo para curar de toda a doença e libertar-nos da morte, curai também, pela graça do vosso Cristo, este vosso servo da enfermidade do corpo e do espírito que o aflige».(24) No rito copto pede-se ao Senhor que abençoe o óleo para que todos os que com ele forem ungidos possam alcançar a saúde do espírito e do corpo. Depois, durante a unção do enfermo, os sacerdotes, depois de terem mencionado Jesus Cristo, mandado ao mundo «para curar todas as enfermidades e libertar da morte», pedem a Deus «que cure o enfermo das enfermidades do corpo e lhe indique o recto caminho».(25)

5. O «carisma de cura» no contexto actual

No decorrer dos séculos da história da Igreja, não faltaram santos taumaturgos que realizaram curas milagrosas. O fenómeno, portanto, não estava circunscrito ao tempo apostólico. O chamado «carisma de cura», sobre o qual convém hoje dar alguns esclarecimentos doutrinais, não fazia parte porém desses fenómenos taumaturgos (não sei como interpretar esta afirmação, mas a princípio me parece declarar que os santos não se viam como possuidores de “carisma de cura” e não promoviam seções de cura como parte de seu ministério, raiz do problema atual, como se lê nas frases seguintes) . O problema põe- se sobretudo com as reuniões de oração que os acompanham, organizadas no intuito de obter curas prodigiosas entre os doentes que nelas participam, ou então com as orações de cura que, com o mesmo fim, se fazem a seguir à Comunhão eucarística.

As curas ligadas aos lugares de oração (nos santuários, junto de relíquias de mártires ou de outros santos, etc.) são abundantemente testemunhadas ao longo da história da Igreja. Na antiguidade e na idade média, contribuíram para concentrar as peregrinações em determinados santuários, que se tornaram famosos também por essa razão, como o de São Martinho de Tours ou a catedral de Santiago de Compostela e tantos outros. O mesmo acontece na actualidade, como, por exemplo, há mais de um século com Lourdes. Estas curas não comportam um «carisma de cura», porque não estão ligadas a um eventual detentor de tal carisma, mas há que tê-las em conta ao procurar ajuizar, sob o ponto de vista doutrinal, as referidas reuniões de oração.

No que concerne as reuniões de oração feitas com a finalidade precisa de alcançar curas, finalidade, se não dominante, ao menos certamente influente na programação das mesmas, convém distinguir entre as que possam dar a entender um «carisma de cura», verdadeiro ou aparente, e as que nada têm a ver com esse carisma. Para que possam estar ligadas a um eventual carisma, é necessário que nelas sobressaia, como elemento determinante para a eficácia da oração, a intervenção de uma ou várias pessoas individualmente ou de uma categoria qualificada, por exemplo, os dirigentes do grupo que promove a reunião (isto a Santa Sé quer coibir, a saber, que os supostos detentores do “carisma de cura” promovam reuniões de oração em que se apresentem como condição determinante para a eficácia da oração, em que o acento esteja no instrumento humano e não na vontade divina soberana). Não havendo relação com o «carisma de cura», é óbvio que as celebrações previstas nos livros litúrgicos (a saber: as bênçãos do Ritual, o Sacramento da Unção dos Enfermos, Celebrações da Palavra de Deus), se realizadas em conformidade com as normas litúrgicas, são lícitas e até muitas vezes oportunas, como é o caso da Missa pro infirmis (repito que se trata de um formulário constante do Missal Romano e não um “ritual" diferente e fabricado pelo celebrante). Quando não respeitarem as normas litúrgicas, perdem a sua legitimidade (ou seja, são contra a Lei da Igreja).

Nos santuários são também frequentes outras celebrações que, por si, não se destinam especificamente a implorar de Deus graças de curas, mas que nas intenções dos organizadores e dos que nelas participam têm, como parte importante da sua finalidade, a obtenção de curas. Com esse objectivo, costumam fazer-se celebrações litúrgicas, como é o caso da exposição do Santíssimo Sacramento com bênção, ou não litúrgicas, mas de piedade popular, que a Igreja encoraja, como pode ser a solene reza do Terço. Também estas celebrações são legítimas, uma vez que não se altere o seu significado autêntico. Por exemplo, não se deveria pôr em primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos doentes, fazendo com que a exposição da Santíssima Eucaristia venha a perder a sua finalidade (ou seja, antepor os interesses humanos, mesmo que legítimos, à adoração do Senhor presente na Santíssima Eucaristia); esta, de facto, «leva a reconhecer nela a admirável presença de Cristo e convida à íntima união com Ele, união que atinge o auge na comunhão sacramental».(26)

O «carisma de cura» não se atribui a uma determinada categoria de fiéis. É, aliás, bem claro que São Paulo, quando se refere aos diversos carismas em 1 Cor 12, não atribui o dom dos «carismas de cura» a um grupo particular: ao dos apóstolos ou dos profetas, ao dos mestres ou dos que governam, ou a outro qualquer. A lógica que preside à sua distribuição é, invés, outra: «é um só e mesmo Espírito que faz tudo isto, distribuindo os dons a cada um conforme Lhe agrada» (1 Cor12,11). Por conseguinte, nas reuniões de oração organizadas com o intuito de implorar curas, seria completamente arbitrário atribuir um «carisma de cura» a uma categoria de participantes, por exemplo, aos dirigentes do grupo (não é por ser alguém dirigente de um grupo que conseqüentemente possua o “carisma de cura”; não é por possuir reconhecida capacidade de formular orações que possua o “carisma de cura”; não é por ser um líder carismático que possa reclamar para si um “carisma de cura”). Dever-se-ia confiar apenas na vontade totalmente livre do Espírito Santo, que dá a alguns um especial carisma de cura para manifestar a força da graça do Ressuscitado (Deus escolhe livremente a quem, quando e em que circunstâncias dar tal “carisma”). Há que recordar, por outro lado, que nem as orações mais intensas alcançam a cura de todas as doenças (nem as mais “gritantes” e “repetitivas” como se fossem dirigidas a Baal e não ao Deus vivo que conhece as necessidades humanas antes mesmo que sejam formuladas; cf. 1 Rs 18, 22-45 e Mt 6,5-8). Assim São Paulo tem de aprender do Senhor que «basta-te a minha graça, porque é na fraqueza que se manifesta todo o meu poder» (2 Cor 12,9) e que os sofrimentos que se têm de suportar podem ter o mesmo sentido do «completo na minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo que é a Igreja» (Col 1,24).

II. DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 1 - Todo o fiel pode elevar preces a Deus para alcançar a cura. Quando estas se fazem numa igreja ou noutro lugar sagrado, convém que seja um ministro ordenado a presidi-las (aqui não há uma proibição absoluta de que um fiel leigo faça orações públicas na Igreja ou num lugar sagrado, apenas indica o que seria mais conveniente; os leigos precisam ser suficientemente orientados, acompanhados e corrigidos, se necessário).

Art. 2 - As orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso contrário, são orações não litúrgicas (as mais perigosas, por serem arbitrárias; os autores as compõem livremente; elas refletem o grau de instrução doutrinal de seu compositor, por isso encontraremos orações com conteúdo católico, herético, supersticioso e mesmo pagão).

Art. 3 - § 1. As orações de cura litúrgicas celebram-se segundo o rito prescrito (mais uma vez insisto que não se trata da missa) e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum (Ritual de Bênçãos).(27)

§ 2. As Conferências Episcopais, em conformidade com quanto estabelecido nos Praenotanda, V, De aptationibus quae Conferentiae Episcoporum competunt(28) do mesmo Rituale Romanum, podem fazer as adaptações ao rito das bênçãos dos enfermos, que considerarem pastoralmente oportunas ou eventualmente necessárias (queira Deus que a comissão litúrgica da CNBB não se aventure a outras “criações” litúrgicas), com prévia revisão da Sé Apostólica.

Art. 4 - § 1. O Bispo diocesano(29) tem o direito de emanar para a própria Igreja particular normas sobre as celebrações litúrgicas de cura (os bispos devem legislar para ordenar as celebrações de cura, mas não podem autorizar o que está proibido, ou seja, não podem autorizar “missas de cura”), conforme o can. 838, § 4.

§ 2. Os que estão encarregados de preparar ditas celebrações litúrgicas deverão ater-se a essas normas na realização das mesmas (entendo que uma vez que as celebrações litúrgicas de cura sejam realizadas é imprescindível que o bispo diocesano baixe normas reguladoras).

§ 3. A licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou Cardeais (imaginemos quando organizadas por simples padres ou leigos; poderíamos nos perguntar qual deles tem autorização explícita do Bispo Diocesano para realização destas celebrações – volto a lembrar que “missas de cura” nem mesmo com autorização é lícito realizar) ou estes nelas participem. O Bispo diocesano tem o direito de negar tal licença a qualquer Bispo, sempre que houver uma razão justa e proporcionada.

Art. 5 - § 1. As orações de cura não litúrgicas (por exemplo, quando realizadas no contexto de um grupo de oração) realizam-se com modalidades diferentes das celebrações litúrgicas, tais como encontros de oração ou leitura da Palavra de Deus, salva sempre a vigilância do Ordinário do lugar, em conformidade com o can. 839, § 2.

§ 2. Evite-se cuidadosamente confundir estas orações livres não litúrgicas com as celebrações litúrgicas propriamente ditas (o risco de simulação existe e muitas vezes é intencional).

§ 3. É necessário, além disso, que na sua execução não se chegue, sobretudo por parte de quem as orienta, a formas parecidas com o histerismo, a artificialidade, a teatralidade ou o sensacionalismo (facilmente identificáveis).

Art. 6 - O uso de instrumentos de comunicação social, nomeadamente a televisão, durante as orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, é submetido à vigilância do Bispo diocesano (por analogia se observem as prescrições do cânon 824 § 1, assim o “bispo diocesano” pode ser o ordinário do “dirigente” das orações ou o ordinário do local de onde se faz a transmissão), em conformidade com o estabelecido no can. 823 e com as normas emanadas pela Congregação para a Doutrina da Fé na Instrução de 30 de Março de 1992 (seria necessária uma leitura da instrução citada para compreender a abrangência deste artigo, mas se pode presumir que não basta a aprovação de um bispo ou sua aceitação tácita para que uma celebração seja legítima; em países como o Brasil e com o alcance nacional das Redes de Televisão, seria importante uma efetiva vigilância da Conferência Episcopal).(30)

Art. 7 - § 1. Mantendo-se em vigor quanto acima disposto no art. 3 e salvas as funções para os doentes previstas nos livros litúrgicos (como, por exemplo, a administração do Sacramento da Unção dos Enfermos durante a Santa Missa, prevista nos números 83 e 84 do Ritual), não devem inserir-se orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas (nem mesmo as duas fórmulas de bênçãos previstas no Ritual de Bênçãos podem ser inseridas na Missa). Este é o artigo de capital importância, pois fica absolutamente clara a proibição das chamadas “missas de cura”, e até mesmo as chamadas “missas com orações de cura”, pois até a inserção de tais orações é proibida.

§ 2. Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na oração universal ou «dos fiéis» intenções especiais de oração pela cura dos doentes (estas intenções especiais seguem o estilo das demais, formando um todo com as demais intenções), quando esta for nelas prevista.

Art. 8 - § 1. O ministério do exorcismo deve ser exercido na estreita dependência do Bispo diocesano e, em conformidade com o can. 1172, com a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 29 de Setembro de 1985(31) e com o Rituale Romanum.(32) (As introduções, premissas teológicas e rubricas do Rito de Exorcismos mereceriam um estudo à parte)

§ 2. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas (no que nos interessa por ora, é bastante afirmar que as orações de exorcismos não podem ser usadas nas celebrações de cura).

§ 3. É absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas (nem mesmo as orações de exorcismo que gozam da aprovação da autoridade eclesiástica ou de seu favor podem ser usadas na Missa, ou seja, nada de exorcismos na Missa, como o Pequeno Exorcismo de Leão XIII, o Exorcismo de São Bento ou os que se encontram nos manuais de “orações de poder”; obviamente as orações de exorcismo legítimas podem ser feitas privada ou publicamente fora da missa).

Art. 9 - Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, esforcem-se por manter na assembleia um clima de serena devoção, e actuem com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os presentes. Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e precisão, os eventuais testemunhos e submeterão o facto à autoridade eclesiástica competente.

Art. 10 - A intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória (os bispos também têm obrigações) e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas (incontáveis), em caso de evidente escândalo (já se tornaram tão numerosos que já não causam escândalo) para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares (verificável não apenas nas celebrações de cura).

Somente com espírito de obediência, informada por uma autêntica humildade cristã, os sacerdotes e fiéis leigos ligados às práticas acima proibidas acatarão a presente instrução. E o Senhor, que derruba os orgulhosos e resiste aos soberbos, exaltará estes seus servos bons e fiéis.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito, aprovou a presente Instrução, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e mandou que fosse publicada.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 14 de Setembro de 2000, Festa da exaltação da Santa Cruz.

+ Joseph Card. RATZINGER,
Prefeito

AD MULTOS ANNOS

+ Tarcisio BERTONE, S.D.B.,
Arc. Emérito de Vercelli,
Secretário


(1) JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica Christifideles laici, n. 53, AAS 81(1989), p. 498.

(2) Catecismo da Igreja Católica, n. 1502.

(3) JOÃO PAULO II, Carta Apostólica Salvifici doloris, n. 11, AAS, 76(1984), p. 12.

(4) Rituale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, Ordo Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, Editio typica, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXII, n. 2.

(5) JOÃO PAULO II, Carta Apostólica Salvifici doloris, n. 19, AAS, 76(1984), p. 225.

(6) JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica Christifideles laici, n. 53, AAS 81(1989), p. 499.

(7) Ibid., n. 53.

(8) Catecismo da Igreja Católica, n. 1511.

(9) Cfr. Rituale Romanum, Ordo Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, n. 5.

(10) Ibid., n. 75.

(11) Cfr. Ibid., n. 77.

(12) Missale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, Editio typica altera, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXV, pp. 838- 839.

(13) Cfr. Rituale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Ioannis Pauli II promulgatum, De Benedictionibus, Editio typica, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXXIV, n. 305.

(14) Cfr. Ibid., nn. 306-309.

(15) Cfr. Ibid., nn. 315-316.

(16) Cfr. Ibid., n. 319.

(17) Rituale Romanum, Ordo Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, n. 3.

(18) Cfr. CONCILIO DE TRENTO, sessão XIV, Doctrina de sacramento extremae unctionis, cap. 2: DS, 1696.

(19) AUGUSTINUS IPPONIENSIS, Epistulae 130, VI,13 (PL 33,499).

(20) Cfr. AUGUSTINUS IPPONIENSIS, De Civitate Dei 22, 8,3 (PL 41,762-763).

(21) Cfr. Missale Romanum, p. 563.

(22) Ibid., Oratio universalis, n. X (Pro tribulatis), p. 256.

(23) Rituale Romanum, Ordo Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, n. 75.

(24) GOAR J., Euchologion sive Rituale Graecorum, Venetiis 1730 (Graz 1960), n. 338.

(25) DENZINGER H., Ritus Orientalium in administrandis Sacramentis, vv. I-II, Würzburg 1863 (Graz 1961), v. II, 497-498.

(26) Rituale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, De Sacra Communione et de Cultu Mysterii Eucharistici Extra Missam, Editio typica, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXIII, n. 82.

(27) Cfr. Rituale Romanum, De Benedictionibus, nn. 290-320.

(28) Ibid., n. 39.

(29) E quantos a ele são equiparados em virtude do can. 381, § 2.

(30) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Il Concilio Vaticano II, Sobre alguns aspectos do uso dos instrumentos de comunicação social para a promoção da doutrina da fé, Cidade do Vaticano [1992].

(31) CONGREGATIO PRO DOCTRINA FIDEI, Epistula Inde ab aliquot annis, Ordinariis locorum missa: in mentem normae vigentes de exorcismis revocantur, 29 septembris 1985, in AAS 77(1985), pp. 1169-1170.

(32) Cfr. Rituale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, De exorcismis et supplicationibus quibusdam, Editio typica, Typis Vaticanis, MIM, Praenotanda, nn. 13-19.

Mons. Buke e os padres do Instituto Cristo Rei

O blog Igreja Una disponibilizou o seguinte texto e imagens acerca de Mons. Buke e os padres do Instituto Cristo Rei


Capítulo Geral do ICRSS

Neste mês de setembro o arcebispo Raymond Leo Burke participou, mais uma vez, de uma cerimônia solene organizada pelo Instituto Cristo Rei. Desta vez foi a reunião do Capítulo Geral, o primeiro depois que a instituição recebeu reconhecimento oficial do Santo Padre.

Como sempre as missas e cerimônias litúrgicas do Instituto tiveram todo o cuidado e zelo, já característicos do Instituto fundado por padre Walch. Cerimônias belas, com um forte toque barroco, são a marca registrada do Instituto e que diferencia o mesmo das outras comunidades tradicionais.

Dom Burke celebrou a missa para a festividade de São Pio X (3 de setembro). Isso me lembra que já está demorando mais que demais para que Bento XVI o eleve ao cardinalato! Onde está o consistório?

Abaixo coloco algumas fotos.















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