terça-feira, 15 de setembro de 2009

INSTRUÇÃO SOBRE AS ORAÇÕES PARA ALCANÇAR DE DEUS A CURA

Reproduzo abaixo o documento e os comentários do blog Oblatus

Faz oito anos (em 2008) que a Congregação para a Doutrina da Fé publicou uma instrução acerca das “orações de cura”. Nela, como se pode ler com clareza, ficam terminantemente proibidas as chamadas “missas de cura” ou “missas com orações de cura”. O signatário da instrução é o então Cardeal Joseph Ratzinger, a quem a Providência confiou o Pastoreio universal.

Não somente foi ignorada, como também a desobediência à disciplina litúrgica é televisionada para todo território nacional. Como muitos a desobedecem por ignorância, e como é uma ignorância vencível, acho oportuno dar mais divulgação à supracitada instrução.

Adirei alguns comentários em vermelho sem pretender dar a autêntica interpretação do documento, que cabe obviamente ao legislador, no caso ao Sumo Pontífice e àqueles a quem ele incumbir. Também sublinharei algumas palavras ou expressões notáveis. O texto é bastante claro, especialmente na última parte, em que estão as Disposições Disciplinares.

O texto segue a norma ortográfica de Portugal, razão da estranheza que algumas palavras ou ausência de acentos causarão nos incautos.

INSTRUÇÃO
SOBRE AS ORAÇÕES PARA ALCANÇAR DE DEUS A CURA

Introdução

O anseio de felicidade, profundamente radicado no coração humano, esteve sempre associado ao desejo de se libertar da doença e de compreender o seu sentido, quando se a experimenta. Trata-se de um fenómeno humano que, interessando de uma maneira ou de outra todas as pessoas, encontra na Igreja particular ressonância. Esta, de facto, vê a doença como meio de união com Cristo e de purificação espiritual e, para os que lidam com a pessoa doente, como uma ocasião de praticar a caridade. Não é só isso porém; como os demais sofrimentos humanos, a doença constitui um momento privilegiado de oração, seja para pedir a graça de a receber com espírito de fé e de aceitação da vontade de Deus (oração e atitude religiosa em extinção), seja também para implorar a cura.

A oração que implora o restabelecimento da saúde é, pois, uma experiência presente em todas as épocas da Igreja e naturalmente nos dias de hoje. Mas o que constitui um fenómeno sob certos aspectos novo é o multiplicar-se de reuniões de oração, por vezes associadas a celebrações litúrgicas, com o fim de alcançar de Deus a cura. Em certos casos, que não são poucos, apregoa-se a existência de curas alcançadas, criando assim a expectativa que o fenómeno se repita noutras reuniões do género. Em tal contexto, faz-se por vezes apelo a um suposto carisma de cura. (a instrução voltará ao “suposto” carisma)

Essas reuniões de oração feitas para alcançar curas põem também o problema do seu justo discernimento (eta! carisma sumido!) sob o ponto de vista litúrgico, nomeadamente por parte da autoridade eclesiástica, a quem compete vigiar e dar as directivas oportunas em ordem ao correcto desenrolar das celebrações litúrgicas.

Achou-se, portanto, conveniente publicar uma Instrução, de acordo com o can. 34 do Código de Direito Canónico, que servisse sobretudo de ajuda aos Ordinários do lugar para melhor poderem orientar os fiéis neste campo, favorecendo o que nele haja de bom (o próprio recurso à oração e a oportunidade pastoral e evangelizadora) e corrigindo o que deva ser evitado (acréscimos de qualquer natureza ao Rito da Missa). Era porém necessário que as disposições disciplinares tivessem como ponto de referência um fundado enquadramento doutrinal que garantisse a sua justa aplicação e esclarecesse a razão normativa (constante preocupação dos verdadeiros pastores: justificar teologicamente as normas a fim de evitar qualquer aparência de legalismo ou rubricismo). A tal fim, fez-se preceder a parte disciplinar com uma parte doutrinal sobre as graças de cura e as orações para alcançá-las.

I. ASPECTOS DOUTRINAIS

1. Doença e cura: seu significado e valor na economia da salvação

«O homem é destinado à alegria, mas todos os dias experimenta variadíssimas formas de sofrimento e de dor».(1) Por isso, o Senhor, nas suas promessas de redenção, anuncia a alegria do coração ligada à libertação dos sofrimentos (cfr. Is 30,29; 35,19; Bar 4,29). Ele é, de facto, «aquele que liberta de todos os males» (Sab 16,8). Entre os sofrimentos, os provocados pela doença são uma realidade constantemente presente na história humana, tornando-se, ao mesmo tempo, objecto do profundo desejo do homem de se libertar de todo o mal.

No Antigo Testamento, «Israel tem a experiência de que a doença está misteriosamente ligada ao pecado e ao mal».(2) Entre os castigos com que Deus ameaça o povo pela sua infidelidade, as doenças ocupam espaço de relevo (cfr. Dt 28,21-22.27-29.35). O doente que pede a Deus a cura reconhece que é justamente castigado pelos seus pecados (cfr. Sal 37; 40; 106,17-21).

A doença porém atinge também os justos e o homem interroga- se sobre o porquê. No livro de Job, essa interrogação está presente em muitas das suas páginas. «Se é verdade que o sofrimento tem um sentido de castigo, quando ligado à culpa, já não é verdade que todo o sofrimento seja conseqüência da culpa e tenha um carácter de punição. A figura do justo Job é uma especial prova disso no Antigo Testamento. (...) Se o Senhor permite que Job seja provado com o sofrimento, fá-lo para demostrar a sua justiça. O sofrimento tem carácter de prova».(3)

A doença, embora possa ter uma conotação positiva, como demonstração da fidelidade do justo e meio de reparar a justiça violada pelo pecado, e também como forma de levar o pecador a arrepender- se, enveredando pelo caminho da conversão, continua todavia a ser um mal. Por isso, o profeta anuncia os tempos futuros em que não haverá mais desgraças nem invalidez, e o decurso da vida nunca mais será interrompido com doenças mortais (cfr. Is 35,5-6; 65,19-20).

É todavia no Novo Testamento que encontra plena resposta a interrogação porque a doença atinge também os justos. Na actividade pública de Jesus, as suas relações com os doentes não são casuais, mas constantes. Cura a muitos deles de forma prodigiosa, tanto que essas curas milagrosas tornam-se uma característica da sua actividade: «Jesus percorria todas as cidades e aldeias, ensinando nas suas sinagogas, pregando o Evangelho do reino e curando todas as doenças e enfermidades» (Mt 9,35; cfr. 4,23). As curas são sinais da sua missão messiânica (cfr. Lc 7,20-23). Manifestam a vitória do reino de Deus sobre todas as espécies de mal e tornam-se símbolo do saneamento integral do homem, corpo e alma. Servem, de facto, para mostrar que Jesus tem o poder de perdoar os pecados (cfr. Mc 2,1- 12); são sinais dos bens salvíficos, como a cura do paralítico de Betsaida (cfr. Jo 5,2-9.19-21) e do cego de nascença (cfr. Jo 9).

Também a primeira evangelização, segundo as indicações do Novo Testamento, era acompanhada de numerosas curas prodigiosas que corroboravam o poder do anúncio evangélico. Aliás, tinha sido essa a promessa de Jesus ressuscitado, e as primeiras comunidades cristãs viam nelas que a promessa se cumpria entre eles: «Eis os milagres que acompanharão os que acreditarem: (...) quando impuserem as mãos sobre os doentes, ficarão curados» (Mc 16,17-18). A pregação de Filipe na Samaria foi acompanhada de curas milagrosas: «Filipe desceu a uma cidade da Samaria e começou a pregar o Messias àquela gente. As multidões aderiam unanimemente às palavras de Filipe, ao ouvi-las e ao ver os milagres que fazia. De muitos possessos saíam espíritos impuros, soltando enormes gritos, e numerosos paralíticos e coxos foram curados» (Actos 8,5-7). São Paulo apresenta o seu anúncio do Evangelho como sendo caracterizado por sinais e prodígios realizados com o poder do Espírito: «não ousaria falar senão do que Cristo realizou por meu intermédio, para levar os gentios à obediência da fé, pela palavra e pela acção, pelo poder dos sinais e prodígios, pelo poder do Espírito» (Rom 15,18-19; cfr. 1 Tes 1,5; 1 Cor 2,4-5). Não é por nada arbitrário supor que muitos desses sinais e prodígios, manifestação do poder divino que acompanhava a pregação, fossem curas prodigiosas. Eram prodígios que não estavam ligados exclusivamente à pessoa do Apóstolo, mas que se manifestavam também através dos fiéis: «Aquele que vos dá o Espírito e realiza milagres entre vós procede assim por cumprirdes as obras da Lei ou porque ouvistes a mensagem da fé?» (Gal 3,5).

A vitória messiânica sobre a doença, aliás como sobre outros sofrimentos humanos, não se realiza apenas eliminando-a com curas prodigiosas, mas também com o sofrimento voluntário e inocente de Cristo na sua paixão, e dando a cada homem a possibilidade de se associar à mesma (também a aceitação da vontade de Deus e união com o Cristo sofredor é VITÓRIA sobre a doença!). De facto, «o próprio Cristo, embora fosse sem pecado, sofreu na sua paixão penas e tormentos de toda a espécie e fez seus os sofrimentos de todos os homens: cumpria assim quanto d'Ele havia escrito o profeta Isaías (cfr. Is 53,4-5)».(4) Mais, «Na cruz de Cristo não só se realizou a Redenção através do sofrimento, mas também o próprio sofrimento humano foi redimido. (...) Realizando a Redenção mediante o sofrimento, Cristo elevou ao mesmo tempo o sofrimento humano ao nível de Redenção. Por isso, todos os homens, com o seu sofrimento, se podem tornar também participantes do sofrimento redentor de Cristo».(5)

A Igreja acolhe os doentes, não apenas como objecto da sua solicitude amorosa, mas também reconhecendo neles a chamada «a viver a sua vocação humana e cristã e a participar no crescimento do Reino de Deus com novas modalidades e mesmo mais preciosas. As palavras do apóstolo Paulo hão-de tornar-se programa e, ainda mais, a luz que faz brilhar aos seus olhos o significado de graça da sua própria situação: "Completo na minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo que é a Igreja" (Col 1,24). Precisamente ao fazer tal descoberta, encontrou o apóstolo a alegria: "Por isso, alegro- me com os sofrimentos que suporto por vossa causa" (Col 1,24)».(6) Trata-se da alegria pascal, que é fruto do Espírito Santo. Como São Paulo, também «muitos doentes podem tornar-se veículo da "alegria do Espírito Santo em muitas tribulações" (1 Tes 1,6) e ser testemunhas da ressurreição de Jesus».(7)

2. O desejo da cura e a oração para alcançá-la

Salva a aceitação da vontade de Deus, o desejo que o doente sente de ser curado é bom e profundamente humano, sobretudo quando se traduz em oração confiante dirigida a Deus (elemento positivo a ser valorizado e mantido). O Ben-Sirá exorta a fazê-lo: «Filho, não desanimes na doença, mas reza ao Senhor e Ele curar-te-á» (Sir38,9). Vários salmos são uma espécie de súplica de cura (cfr. Sal 6; 37; 40; 87).

Durante a actividade pública de Jesus, muitos doentes a Ele se dirigem, ou directamente ou através de seus amigos e parentes, implorando a recuperação da saúde. O Senhor acolhe esses pedidos, não se encontrando nos Evangelhos o mínimo aceno de reprovação dos mesmos. A única queixa do Senhor refere-se à eventual falta de fé (convém lembrar que superstição não a substitui validamente): «Se posso? Tudo é possível a quem acredita» (Mc 9,23; cfr. Mc 6,5-6; Jo 4,48).

Não só é louvável a oração de todo o fiel que pede a cura, sua ou alheia, mas a própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos. Antes de mais, tem um sacramento «destinado de modo especial a confortar os que sofrem com a doença: a Unção dos enfermos».(8) (sacramento que exige muita dedicação pastoral e que atinge o fiel na sua individualidade e personalidade; mais um elemento a ser encorajado) «Nele, por meio da unção e da oração dos presbíteros, a Igreja recomenda os doentes ao Senhor padecente e glorificado para que os alivie e salve».(9) Pouco antes, na bênção da óleo, a Igreja reza: «derramai a vossa santa bênção para que [o óleo] sirva a quantos forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito, para alívio de todas as dores, fraquezas e doenças»;(10) e, a seguir, nos dois primeiros formulários da oração após a Unção, pede-se mesmo a cura do enfermo.(11) A cura, uma vez que o sacramento é penhor e promessa do reino futuro, é também anúncio da ressurreição, quando «não haverá mais morte nem luto, nem gemidos nem dor, porque o mundo antigo desapareceu» (Ap 21,4). Por sua vez, o Missale Romanum contém uma Missa pro infirmis (é possível celebrar esta missa quando as leis de precedência litúrgica permitem; não é uma “missa de cura”, com um “ritual diferente” mas a Missa pelos Enfermos), onde, além de graças espirituais, se pede a saúde dos doentes.(12)

No De benedictionibus do Rituale Romanum (Ritual de Bênçãos) existe um Ordo benedictionis infirmorum (seção reservada aos enfermos) que contém diversos textos eucológicos para implorar a cura: no segundo formulário das Preces,(13) nas quatro Orationes benedictionis pro adultis,(14) nas duas Orationes benedictionis pro pueris,(15) na oração do Ritus brevior.(16) (exemplo de oração litúrgica permitida para implorar a Deus a cura, sob forma de bênção; é boa, deve ser mantida e encorajada, pessoal e comunitariamente; não dentro da missa, mas numa celebração independente)

É óbvio que o recurso à oração não exclui, antes encoraja, o emprego dos meios naturais úteis a conservar e a recuperar a saúde e, por outro lado, estimula os filhos da Igreja a cuidar dos doentes e a aliviá-los no corpo e no espírito, procurando vencer a doença. Com efeito, «reentra no próprio plano de Deus e da sua Providência que o homem lute com todas as forças contra a doença em todas as suas formas e se esforce, de todas as maneiras, por manter-se em saúde».(17)

3. O carisma da cura no Novo Testamento

Não só as curas prodigiosas confirmavam o poder do anúncio evangélico nos tempos apostólicos; o próprio Novo Testamento fala de uma verdadeira e própria concessão aos Apóstolos e aos outros primeiros evangelizadores de um poder de curar as enfermidades em nome de Jesus. Assim, ao enviar os Doze para a sua primeira missão, o Senhor, segundo a narração de Mateus e de Lucas, concede-lhes «o poder de expulsar os espíritos impuros e de curar todas as doenças e enfermidades» (Mt 10,1; cfr. Lc 9,1) e dá-lhes a ordem: «Curai os enfermos, ressuscitai os mortos, sarai os leprosos, expulsai os demónios» (Mt 10,8). Também na primeira missão dos setenta e dois, a ordem do Senhor é: «curai os enfermos que aí houver» (Lc 10,9). O poder, portanto, é concedido dentro de um contexto missionário, não para exaltar as pessoas enviadas, mas para confirmar a sua missão (o carisma não é dado aos que se autopromovem ou se auto-apresentam, mas aos evangelizadores, para confirmar sua missão e não como um fim em si mesmo; não há chance para os “milagreiros auto-complacentes”).

Os Actos dos Apóstolos referem de modo genérico prodígios operados por estes: «inúmeros prodígios e milagres realizados pelos Apóstolos» (Actos 2,43; cfr. 5,12). Eram prodígios e sinais e, portanto, obras portentosas que manifestavam a verdade e a força da sua missão. Mas, além destas breves indicações genéricas, os Actos referem sobretudo curas milagrosas, realizadas pelos evangelizadores individualmente: Estêvão (cfr. Actos 6,8), Filipe (cfr. Actos 8,6-7) e sobretudo Pedro (cfr. Actos 3,1-10; 5,15; 9,33-34.40-41) e Paulo (cfr. Actos 14,3.8-10; 15,12; 19,11-12; 20,9-10; 28,8-9).

Quer a parte final do Evangelho de Marcos quer a Carta aos Gálatas, como antes se viu, alargam a perspectiva e não circunscrevem as curas prodigiosas à actividade dos Apóstolos e de alguns evangelizadores que tiveram papel de relevo na primeira missão. Neste particular contexto, são de extrema importância as referências aos «carismas de cura» (1 Cor 12,9.28.30). O significado de carisma é, por si, muito amplo: o de «dom generoso»; no caso em questão, trata-se de «dons de curas obtidas». Estas graças, no plural, são atribuídas a um único sujeito (cfr. 1 Cor 12,9) e, portanto, não se devem entender em sentido distributivo, como curas que cada um dos curados recebe para si mesmo; devem, invés, entender-se como dom concedido a uma determinada pessoa de obter graças de curas em favor de outros. É dado in uno Spiritu, sem contudo se especificar o modo como essa pessoa obtém as curas. Não seria descabido subentender que o seja através da oração, talvez acompanhada de algum gesto simbólico.

Na Carta de São Tiago, faz-se aceno a uma intervenção da Igreja, através dos presbíteros, em favor da salvação, mesmo em sentido físico, dos doentes. Não se dá, porém, a entender se se trata de curas prodigiosas: estamos num contexto diferente do dos «carismas de curas» da 1 Cor 12,9. «Algum de vós está doente? Chame os presbíteros da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o confortará e, se tiver pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5,14-15). Trata-se de um acto sacramental: unção do doente com óleo e oração sobre ele, não simplesmente «por ele», como se fosse apenas uma oração de intercessão ou de súplica. Mais propriamente, trata-se de uma acção eficaz sobre o enfermo.(18) Os verbos «salvará» e «confortará» não exprimem uma acção que tenha em vista, exclusivamente ou sobretudo, a cura física, mas de certo modo incluem-na. O primeiro verbo, se bem que nas outras vezes que aparece na dita Carta se refira à salvação espiritual (cfr. 1,21; 2,14; 4,12; 5,20), é também usado no Novo Testamento no sentido de «curar» (cfr. Mt 9,21; Mc5,28.34; 6,56; 10,52; Lc 8,48); o segundo verbo, embora assuma por vezes o sentido de «ressuscitar» (cfr. Mt 10,8; 11,5; 14,2), também é usado para indicar o gesto de «levantar» a pessoa que está acamada por causa de uma doença, curando-a de forma prodigiosa (cfr. Mt 9,5;Mc 1,31; 9,27; Actos 3,7).

4. As orações para alcançar de Deus a cura na Tradição

Os Padres da Igreja consideravam normal que o crente pedisse a Deus, não só a saúde da alma, mas também a do corpo. A propósito dos bens da vida, da saúde e da integridade física, Santo Agostinho escrevia: «É preciso rezar para que nos sejam conservados, quando se os tem, e que nos sejam concedidos, quando não se os tem».(19) O mesmo Padre da Igreja deixou-nos o testemunho da cura de um amigo, alcançada graças às orações de um bispo, de um sacerdote e de alguns diáconos na sua casa.(20)

A mesma orientação se encontra nos ritos litúrgicos, tanto ocidentais como orientais. Numa oração depois da Comunhão, pede-se que «este sacramento celeste nos santifique totalmente a alma e o corpo».(21) Na solene liturgia da Sexta-Feira Santa convida-se a rezar a Deus Pai todo-poderoso para que «afaste as doenças... dê saúde aos enfermos».(22) Entre os textos mais significativos, destaca-se o da bênção do óleo dos enfermos. Nele pede-se a Deus que derrame a sua santa bênção sobre o óleo, a fim de que «sirva a quantos forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito, para alívio de todas as dores, fraquezas e doenças».(23)

Não são diferentes as expressões que se lêem nos rituais orientais da Unção dos enfermos. Citamos apenas alguns dos mais significativos. No rito bizantino, durante a unção do enfermo reza-se: «Pai Santo, médico das almas e dos corpos, Vós que enviastes o vosso Filho unigénito Jesus Cristo para curar de toda a doença e libertar-nos da morte, curai também, pela graça do vosso Cristo, este vosso servo da enfermidade do corpo e do espírito que o aflige».(24) No rito copto pede-se ao Senhor que abençoe o óleo para que todos os que com ele forem ungidos possam alcançar a saúde do espírito e do corpo. Depois, durante a unção do enfermo, os sacerdotes, depois de terem mencionado Jesus Cristo, mandado ao mundo «para curar todas as enfermidades e libertar da morte», pedem a Deus «que cure o enfermo das enfermidades do corpo e lhe indique o recto caminho».(25)

5. O «carisma de cura» no contexto actual

No decorrer dos séculos da história da Igreja, não faltaram santos taumaturgos que realizaram curas milagrosas. O fenómeno, portanto, não estava circunscrito ao tempo apostólico. O chamado «carisma de cura», sobre o qual convém hoje dar alguns esclarecimentos doutrinais, não fazia parte porém desses fenómenos taumaturgos (não sei como interpretar esta afirmação, mas a princípio me parece declarar que os santos não se viam como possuidores de “carisma de cura” e não promoviam seções de cura como parte de seu ministério, raiz do problema atual, como se lê nas frases seguintes) . O problema põe- se sobretudo com as reuniões de oração que os acompanham, organizadas no intuito de obter curas prodigiosas entre os doentes que nelas participam, ou então com as orações de cura que, com o mesmo fim, se fazem a seguir à Comunhão eucarística.

As curas ligadas aos lugares de oração (nos santuários, junto de relíquias de mártires ou de outros santos, etc.) são abundantemente testemunhadas ao longo da história da Igreja. Na antiguidade e na idade média, contribuíram para concentrar as peregrinações em determinados santuários, que se tornaram famosos também por essa razão, como o de São Martinho de Tours ou a catedral de Santiago de Compostela e tantos outros. O mesmo acontece na actualidade, como, por exemplo, há mais de um século com Lourdes. Estas curas não comportam um «carisma de cura», porque não estão ligadas a um eventual detentor de tal carisma, mas há que tê-las em conta ao procurar ajuizar, sob o ponto de vista doutrinal, as referidas reuniões de oração.

No que concerne as reuniões de oração feitas com a finalidade precisa de alcançar curas, finalidade, se não dominante, ao menos certamente influente na programação das mesmas, convém distinguir entre as que possam dar a entender um «carisma de cura», verdadeiro ou aparente, e as que nada têm a ver com esse carisma. Para que possam estar ligadas a um eventual carisma, é necessário que nelas sobressaia, como elemento determinante para a eficácia da oração, a intervenção de uma ou várias pessoas individualmente ou de uma categoria qualificada, por exemplo, os dirigentes do grupo que promove a reunião (isto a Santa Sé quer coibir, a saber, que os supostos detentores do “carisma de cura” promovam reuniões de oração em que se apresentem como condição determinante para a eficácia da oração, em que o acento esteja no instrumento humano e não na vontade divina soberana). Não havendo relação com o «carisma de cura», é óbvio que as celebrações previstas nos livros litúrgicos (a saber: as bênçãos do Ritual, o Sacramento da Unção dos Enfermos, Celebrações da Palavra de Deus), se realizadas em conformidade com as normas litúrgicas, são lícitas e até muitas vezes oportunas, como é o caso da Missa pro infirmis (repito que se trata de um formulário constante do Missal Romano e não um “ritual" diferente e fabricado pelo celebrante). Quando não respeitarem as normas litúrgicas, perdem a sua legitimidade (ou seja, são contra a Lei da Igreja).

Nos santuários são também frequentes outras celebrações que, por si, não se destinam especificamente a implorar de Deus graças de curas, mas que nas intenções dos organizadores e dos que nelas participam têm, como parte importante da sua finalidade, a obtenção de curas. Com esse objectivo, costumam fazer-se celebrações litúrgicas, como é o caso da exposição do Santíssimo Sacramento com bênção, ou não litúrgicas, mas de piedade popular, que a Igreja encoraja, como pode ser a solene reza do Terço. Também estas celebrações são legítimas, uma vez que não se altere o seu significado autêntico. Por exemplo, não se deveria pôr em primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos doentes, fazendo com que a exposição da Santíssima Eucaristia venha a perder a sua finalidade (ou seja, antepor os interesses humanos, mesmo que legítimos, à adoração do Senhor presente na Santíssima Eucaristia); esta, de facto, «leva a reconhecer nela a admirável presença de Cristo e convida à íntima união com Ele, união que atinge o auge na comunhão sacramental».(26)

O «carisma de cura» não se atribui a uma determinada categoria de fiéis. É, aliás, bem claro que São Paulo, quando se refere aos diversos carismas em 1 Cor 12, não atribui o dom dos «carismas de cura» a um grupo particular: ao dos apóstolos ou dos profetas, ao dos mestres ou dos que governam, ou a outro qualquer. A lógica que preside à sua distribuição é, invés, outra: «é um só e mesmo Espírito que faz tudo isto, distribuindo os dons a cada um conforme Lhe agrada» (1 Cor12,11). Por conseguinte, nas reuniões de oração organizadas com o intuito de implorar curas, seria completamente arbitrário atribuir um «carisma de cura» a uma categoria de participantes, por exemplo, aos dirigentes do grupo (não é por ser alguém dirigente de um grupo que conseqüentemente possua o “carisma de cura”; não é por possuir reconhecida capacidade de formular orações que possua o “carisma de cura”; não é por ser um líder carismático que possa reclamar para si um “carisma de cura”). Dever-se-ia confiar apenas na vontade totalmente livre do Espírito Santo, que dá a alguns um especial carisma de cura para manifestar a força da graça do Ressuscitado (Deus escolhe livremente a quem, quando e em que circunstâncias dar tal “carisma”). Há que recordar, por outro lado, que nem as orações mais intensas alcançam a cura de todas as doenças (nem as mais “gritantes” e “repetitivas” como se fossem dirigidas a Baal e não ao Deus vivo que conhece as necessidades humanas antes mesmo que sejam formuladas; cf. 1 Rs 18, 22-45 e Mt 6,5-8). Assim São Paulo tem de aprender do Senhor que «basta-te a minha graça, porque é na fraqueza que se manifesta todo o meu poder» (2 Cor 12,9) e que os sofrimentos que se têm de suportar podem ter o mesmo sentido do «completo na minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo que é a Igreja» (Col 1,24).

II. DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 1 - Todo o fiel pode elevar preces a Deus para alcançar a cura. Quando estas se fazem numa igreja ou noutro lugar sagrado, convém que seja um ministro ordenado a presidi-las (aqui não há uma proibição absoluta de que um fiel leigo faça orações públicas na Igreja ou num lugar sagrado, apenas indica o que seria mais conveniente; os leigos precisam ser suficientemente orientados, acompanhados e corrigidos, se necessário).

Art. 2 - As orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso contrário, são orações não litúrgicas (as mais perigosas, por serem arbitrárias; os autores as compõem livremente; elas refletem o grau de instrução doutrinal de seu compositor, por isso encontraremos orações com conteúdo católico, herético, supersticioso e mesmo pagão).

Art. 3 - § 1. As orações de cura litúrgicas celebram-se segundo o rito prescrito (mais uma vez insisto que não se trata da missa) e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum (Ritual de Bênçãos).(27)

§ 2. As Conferências Episcopais, em conformidade com quanto estabelecido nos Praenotanda, V, De aptationibus quae Conferentiae Episcoporum competunt(28) do mesmo Rituale Romanum, podem fazer as adaptações ao rito das bênçãos dos enfermos, que considerarem pastoralmente oportunas ou eventualmente necessárias (queira Deus que a comissão litúrgica da CNBB não se aventure a outras “criações” litúrgicas), com prévia revisão da Sé Apostólica.

Art. 4 - § 1. O Bispo diocesano(29) tem o direito de emanar para a própria Igreja particular normas sobre as celebrações litúrgicas de cura (os bispos devem legislar para ordenar as celebrações de cura, mas não podem autorizar o que está proibido, ou seja, não podem autorizar “missas de cura”), conforme o can. 838, § 4.

§ 2. Os que estão encarregados de preparar ditas celebrações litúrgicas deverão ater-se a essas normas na realização das mesmas (entendo que uma vez que as celebrações litúrgicas de cura sejam realizadas é imprescindível que o bispo diocesano baixe normas reguladoras).

§ 3. A licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou Cardeais (imaginemos quando organizadas por simples padres ou leigos; poderíamos nos perguntar qual deles tem autorização explícita do Bispo Diocesano para realização destas celebrações – volto a lembrar que “missas de cura” nem mesmo com autorização é lícito realizar) ou estes nelas participem. O Bispo diocesano tem o direito de negar tal licença a qualquer Bispo, sempre que houver uma razão justa e proporcionada.

Art. 5 - § 1. As orações de cura não litúrgicas (por exemplo, quando realizadas no contexto de um grupo de oração) realizam-se com modalidades diferentes das celebrações litúrgicas, tais como encontros de oração ou leitura da Palavra de Deus, salva sempre a vigilância do Ordinário do lugar, em conformidade com o can. 839, § 2.

§ 2. Evite-se cuidadosamente confundir estas orações livres não litúrgicas com as celebrações litúrgicas propriamente ditas (o risco de simulação existe e muitas vezes é intencional).

§ 3. É necessário, além disso, que na sua execução não se chegue, sobretudo por parte de quem as orienta, a formas parecidas com o histerismo, a artificialidade, a teatralidade ou o sensacionalismo (facilmente identificáveis).

Art. 6 - O uso de instrumentos de comunicação social, nomeadamente a televisão, durante as orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, é submetido à vigilância do Bispo diocesano (por analogia se observem as prescrições do cânon 824 § 1, assim o “bispo diocesano” pode ser o ordinário do “dirigente” das orações ou o ordinário do local de onde se faz a transmissão), em conformidade com o estabelecido no can. 823 e com as normas emanadas pela Congregação para a Doutrina da Fé na Instrução de 30 de Março de 1992 (seria necessária uma leitura da instrução citada para compreender a abrangência deste artigo, mas se pode presumir que não basta a aprovação de um bispo ou sua aceitação tácita para que uma celebração seja legítima; em países como o Brasil e com o alcance nacional das Redes de Televisão, seria importante uma efetiva vigilância da Conferência Episcopal).(30)

Art. 7 - § 1. Mantendo-se em vigor quanto acima disposto no art. 3 e salvas as funções para os doentes previstas nos livros litúrgicos (como, por exemplo, a administração do Sacramento da Unção dos Enfermos durante a Santa Missa, prevista nos números 83 e 84 do Ritual), não devem inserir-se orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas (nem mesmo as duas fórmulas de bênçãos previstas no Ritual de Bênçãos podem ser inseridas na Missa). Este é o artigo de capital importância, pois fica absolutamente clara a proibição das chamadas “missas de cura”, e até mesmo as chamadas “missas com orações de cura”, pois até a inserção de tais orações é proibida.

§ 2. Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na oração universal ou «dos fiéis» intenções especiais de oração pela cura dos doentes (estas intenções especiais seguem o estilo das demais, formando um todo com as demais intenções), quando esta for nelas prevista.

Art. 8 - § 1. O ministério do exorcismo deve ser exercido na estreita dependência do Bispo diocesano e, em conformidade com o can. 1172, com a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 29 de Setembro de 1985(31) e com o Rituale Romanum.(32) (As introduções, premissas teológicas e rubricas do Rito de Exorcismos mereceriam um estudo à parte)

§ 2. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas (no que nos interessa por ora, é bastante afirmar que as orações de exorcismos não podem ser usadas nas celebrações de cura).

§ 3. É absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas (nem mesmo as orações de exorcismo que gozam da aprovação da autoridade eclesiástica ou de seu favor podem ser usadas na Missa, ou seja, nada de exorcismos na Missa, como o Pequeno Exorcismo de Leão XIII, o Exorcismo de São Bento ou os que se encontram nos manuais de “orações de poder”; obviamente as orações de exorcismo legítimas podem ser feitas privada ou publicamente fora da missa).

Art. 9 - Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, esforcem-se por manter na assembleia um clima de serena devoção, e actuem com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os presentes. Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e precisão, os eventuais testemunhos e submeterão o facto à autoridade eclesiástica competente.

Art. 10 - A intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória (os bispos também têm obrigações) e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas (incontáveis), em caso de evidente escândalo (já se tornaram tão numerosos que já não causam escândalo) para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares (verificável não apenas nas celebrações de cura).

Somente com espírito de obediência, informada por uma autêntica humildade cristã, os sacerdotes e fiéis leigos ligados às práticas acima proibidas acatarão a presente instrução. E o Senhor, que derruba os orgulhosos e resiste aos soberbos, exaltará estes seus servos bons e fiéis.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito, aprovou a presente Instrução, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e mandou que fosse publicada.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 14 de Setembro de 2000, Festa da exaltação da Santa Cruz.

+ Joseph Card. RATZINGER,
Prefeito

AD MULTOS ANNOS

+ Tarcisio BERTONE, S.D.B.,
Arc. Emérito de Vercelli,
Secretário


(1) JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica Christifideles laici, n. 53, AAS 81(1989), p. 498.

(2) Catecismo da Igreja Católica, n. 1502.

(3) JOÃO PAULO II, Carta Apostólica Salvifici doloris, n. 11, AAS, 76(1984), p. 12.

(4) Rituale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, Ordo Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, Editio typica, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXII, n. 2.

(5) JOÃO PAULO II, Carta Apostólica Salvifici doloris, n. 19, AAS, 76(1984), p. 225.

(6) JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica Christifideles laici, n. 53, AAS 81(1989), p. 499.

(7) Ibid., n. 53.

(8) Catecismo da Igreja Católica, n. 1511.

(9) Cfr. Rituale Romanum, Ordo Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, n. 5.

(10) Ibid., n. 75.

(11) Cfr. Ibid., n. 77.

(12) Missale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, Editio typica altera, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXV, pp. 838- 839.

(13) Cfr. Rituale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Ioannis Pauli II promulgatum, De Benedictionibus, Editio typica, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXXIV, n. 305.

(14) Cfr. Ibid., nn. 306-309.

(15) Cfr. Ibid., nn. 315-316.

(16) Cfr. Ibid., n. 319.

(17) Rituale Romanum, Ordo Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, n. 3.

(18) Cfr. CONCILIO DE TRENTO, sessão XIV, Doctrina de sacramento extremae unctionis, cap. 2: DS, 1696.

(19) AUGUSTINUS IPPONIENSIS, Epistulae 130, VI,13 (PL 33,499).

(20) Cfr. AUGUSTINUS IPPONIENSIS, De Civitate Dei 22, 8,3 (PL 41,762-763).

(21) Cfr. Missale Romanum, p. 563.

(22) Ibid., Oratio universalis, n. X (Pro tribulatis), p. 256.

(23) Rituale Romanum, Ordo Unctionis Infirmorum eorumque Pastoralis Curae, n. 75.

(24) GOAR J., Euchologion sive Rituale Graecorum, Venetiis 1730 (Graz 1960), n. 338.

(25) DENZINGER H., Ritus Orientalium in administrandis Sacramentis, vv. I-II, Würzburg 1863 (Graz 1961), v. II, 497-498.

(26) Rituale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, De Sacra Communione et de Cultu Mysterii Eucharistici Extra Missam, Editio typica, Typis Polyglottis Vaticanis, MCMLXXIII, n. 82.

(27) Cfr. Rituale Romanum, De Benedictionibus, nn. 290-320.

(28) Ibid., n. 39.

(29) E quantos a ele são equiparados em virtude do can. 381, § 2.

(30) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Il Concilio Vaticano II, Sobre alguns aspectos do uso dos instrumentos de comunicação social para a promoção da doutrina da fé, Cidade do Vaticano [1992].

(31) CONGREGATIO PRO DOCTRINA FIDEI, Epistula Inde ab aliquot annis, Ordinariis locorum missa: in mentem normae vigentes de exorcismis revocantur, 29 septembris 1985, in AAS 77(1985), pp. 1169-1170.

(32) Cfr. Rituale Romanum, Ex Decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, De exorcismis et supplicationibus quibusdam, Editio typica, Typis Vaticanis, MIM, Praenotanda, nn. 13-19.

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